A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 1ª Vara, determinou que a prefeitura providencie transporte escolar para as crianças e adolescentes do Rosário II.
Nesse bairro esquecido pelo Poder Público, muitas famílias não têm condições de levar seus filhos às creches e escolas, todas situadas a mais de 2 quilômetros do bairro. Não há transporte público. Por isso, dezenas de crianças estão fora da escola.
A pedido do Ministério público – e após minucioso levantamento efetuado pela assistente social Regina Lago - a juíza determinou que a prefeitura forneça o transporte escolar sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.
O Rosário II é o bairro mais abandonado de Bom Despacho. Além de abandonado, é um bairro totalmente ilegal. Criado por Haroldo Queiroz no seu primeiro mandato, tudo já começou errado com violações ambientais. E continua errado até hoje. O bairro não tem planta registrada em cartório, os lotes sempre foram objeto de transações políticas espúrias, e o abandono é completo. Lá não tem esgoto, não tem pavimento, não tem galerias pluviais, não tem posto de saúde.
Nesse bairro esquecido por todos, o prefeito e sua base de vereadores só comparecem quando é época de negociar lotes por votos. Depois os moradores são abandonados á sua própria sorte (ou falta de sorte).
2 comentários:
Nossa! Já que o português tem sido alvo de celeumas nesse blog, tenho que comentar: o português usado nessa decisão está um tanto quanto grosseiro! "Motivos pelo qual?????"
que horror!
Preparem-se... pérolas como essas serão uma constante. Português não é mesmo o forte da nossa magistrada, que além de ter rasgado o Código de Processo Civil, mostra-se inimiga da boa redação. Necessário mencionar que soluções jurídicas para os casos que aportam no fórum podem ser encontradas na legislação, em livros, julgados dos nossos Tribunais, e em outras fontes. Já a dissertação clara e escorreita é um dom, que felizmente ou infelizmente, nem todas as pessoas ostentam.
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