Segundo matéria publicada na página da Conjur, o juiz eleitoral Márlon Reis, da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, baixou norma exigindo que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador entreguem à justiça, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os nomes de todos os doares de campanha, com CPF ou CNPJ e valores doados.
A exigência é um avanço, pois assim o eleitor saberá desde o início quem banca o candidato. Nas outras zonas, até o momento, o fornecimento de nomes só é obrigatório na prestação de contas após a eleição. Aí já é tarde para o eleitor.
Tomara que a decisão do juiz Márlon Reis seja copiada. O eleitor tem o direito de saber quem está por trás do financiamento dos candidatos.
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A exigência é um avanço, pois assim o eleitor saberá desde o início quem banca o candidato. Nas outras zonas, até o momento, o fornecimento de nomes só é obrigatório na prestação de contas após a eleição. Aí já é tarde para o eleitor.
Tomara que a decisão do juiz Márlon Reis seja copiada. O eleitor tem o direito de saber quem está por trás do financiamento dos candidatos.
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