Os trabalhadores da limpeza de ruas (garis, capinadores, roçadores) estão revoltados com a forma como foram dispensadas do trabalho: pela "rádio corredor". Ninguém foi informado do término do contrato. Segundo os demitidos, eles não foram informados quanto à data prevista para o pagamento dos seus direitos trabalhistas.
Conforme noticiado antes aqui, o prefeito já havia demitido em janeiro de 2011 e janeiro de 2012, sempre sem pagar os direitos trabalhistas desse pessoal.
Conforme noticiado antes aqui, o prefeito já havia demitido em janeiro de 2011 e janeiro de 2012, sempre sem pagar os direitos trabalhistas desse pessoal.
4 comentários:
Prezado vereador, há algo que merece uma explicação. Se eles não eram concursados, e por isso puderam ser demitidos arbitrariamente, não trabalhavam ilegalmente? Em tese, como poderia agir um prefeito que herdasse de seu antecessor um quadro funcional ilegalmente empregado?
Para certos casos, a lei prevê a contratação temporária, baseada em processo seletivo simplificado. Todo contrato temporário pode ser rompido, mesmo que não tenha chegado a seu termo. Portanto, a contratação não é necessariamente ilegal.
De qualquer forma, o trabalhador tem o direito de receber pelos serviços efetivamente prestados, ainda que o contrato seja ilegal. O município não pode usar a contratação ilegal para se locupletar em prejuízo do trabalhador.
No caso, o respeito ao direito do trabalhador é o ponto importante da notícia.
Finalmente, se um prefeito herdar um quadro funcional ilegal, ele deve demitir os ilegais e responsabilizar seu antecessor pelos eventuais danos e pela improbidade.
E como minimizar os custos pessoais e sociais quando os funcionários são demitidos? Sobretudo quando há demissão coletiva os danos à coletividade são maiores.
A visão nua e crua da situação.
São eleitores sem utilidade.
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