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terça-feira, 3 de julho de 2012

Demitidos por "recado", trabalhadores estão revoltados com prefeito

Os trabalhadores da limpeza de ruas (garis, capinadores, roçadores) estão revoltados com a forma como foram dispensadas do trabalho: pela "rádio corredor". Ninguém foi informado do término do contrato. Segundo os demitidos, eles não foram informados quanto à data prevista para o pagamento dos seus direitos trabalhistas.
Conforme noticiado antes aqui, o prefeito já havia demitido em janeiro de 2011 e janeiro de 2012, sempre sem pagar os direitos trabalhistas desse pessoal.

4 comentários:

giovano disse...

Prezado vereador, há algo que merece uma explicação. Se eles não eram concursados, e por isso puderam ser demitidos arbitrariamente, não trabalhavam ilegalmente? Em tese, como poderia agir um prefeito que herdasse de seu antecessor um quadro funcional ilegalmente empregado?

Fernando Cabral desmente... disse...

Para certos casos, a lei prevê a contratação temporária, baseada em processo seletivo simplificado. Todo contrato temporário pode ser rompido, mesmo que não tenha chegado a seu termo. Portanto, a contratação não é necessariamente ilegal.

De qualquer forma, o trabalhador tem o direito de receber pelos serviços efetivamente prestados, ainda que o contrato seja ilegal. O município não pode usar a contratação ilegal para se locupletar em prejuízo do trabalhador.

No caso, o respeito ao direito do trabalhador é o ponto importante da notícia.

Finalmente, se um prefeito herdar um quadro funcional ilegal, ele deve demitir os ilegais e responsabilizar seu antecessor pelos eventuais danos e pela improbidade.

giovano disse...

E como minimizar os custos pessoais e sociais quando os funcionários são demitidos? Sobretudo quando há demissão coletiva os danos à coletividade são maiores.

Anônimo disse...

A visão nua e crua da situação.

São eleitores sem utilidade.

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