Recursos para a cultura de Bom Despacho
Um jeito novo de apoiar a cultura
Veja abaixo os dois primeiros artigos da Resolução de minha autoria que
determina à Câmara incentivar a cultura em Bom Despacho.
Art. 1º. Fica instituído o fundo legislativo procultura que tem por fim:
I - Apoiar a formação do acervo das bibliotecas públicas municipais,
inclusive as escolares, mediante fornecimento de livros e outras obras
de interesse, tais como filmes, vídeos e afins;
II - Incentivar o
hábito da leitura entre estudantes e cidadãos, mediante propaganda
dirigida a ser veiculada nos meios de comunicação e outros;
III - Incentivar a aprendizagem do português escrito mediante promoção de concursos e concessão de prêmios em dinheiro ou não;
Origem dos recursos (art. 2º):
I - A integralidade do valor destinado ao pagamento de subsídio de
vereador que tenha optado por outra fonte de pagamento com fulcro na
parte final do inciso III do art. 38 da Constituição da República,
adicionado dos custos patronais economizados;
II - Valores
descontados de vereadores que injustificadamente tenham deixado de
comparecer às sessões da Câmara Municipal, adicionado dos custos
patronais economizados;
III - Qualquer outra verba destinada ao pagamento de vereador e da qual este, voluntariamente, abra mão.
IV - Outros valores que o plenário, mediante proposta de qualquer vereador, destine ao fundo.
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