O Ministério Publico Eleitoral de Minas Gerais (MPEMG) recorreu da decisão da Justiça Eleitoral que condenou o cantor sertanejo Zezé di Camargo a pagar uma multa de R$ 25 mil. O órgão quer que o artista seja condenado a pagar uma multa de R$ 170 mil. O artista teria agredido verbalmente um vereador de Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, durante show no Parque de Exposições, nas comemorações do aniversário da cidade deste ano.
Conforme apurou o promotor de Justiça Eleitoral Giovani Avelar Vieira, em 2 de junho, durante o show da dupla sertaneja Zezé de Camargo e Luciano, o cantor pediu ao público, de aproximadamente 12 mil pessoas, que vaiasse "um vereador da oposição" por ter "tentado atrapalhar a festa". De acordo com as investigações, o vereador é candidato à prefeitura da cidade.
Na sentença, publicada na última quinta-feira, a juíza eleitoral Sônia Helena Tavares de Azevedo julgou procedente a representação do MPE, para condenar Mirosmar José de Camargo (Zezé di Camargo) pela prática de infração do Código Eleitoral, conforme Lei 9.504/1997. Esse é o resultado do primeiro de três processos que o cantor responde em Bom Despacho.
Zezé di Camargo e o prefeito Haroldo Queiroz são processados pelo Ministério Público Eleitoral. O primeiro, por crime contra a honra, propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico. O artista, por propaganda eleitoral extemporânea, abuso de poder econômico. O cantor também foi denunciado em ação penal e irá responder pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, que podem resultar na imposição de pena privativa de liberdade e no pagamento de multa.
Em áudio juntado à ação, é possível ouvir o cantor estimulando o público: "Uma festa como esta, que gera emprego para muita gente, e a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa desta, uma vaia bem grande, que eu quero ouvir aqui".
Para Giovani Avelar, os atos do cantor caracterizaram crimes dispostos no Código Eleitoral, além de propaganda eleitoral, já que, além de campanha negativa contra o vereador, houve também promoção pessoal do atual prefeito, por meio de elogios à prefeitura.
Um comentário:
Dr. Giovani, parabéns por sua coragem e justiça, estamos cansados de ver apenas ladrões de galinhas serem punidos. Dra. Sônia parabéns pela condenação, mas o valor foi irrisório pela dimenção do crime, esperamos justiça também contra os poderosos, o cantor ofendeu a honra de uma pessoa que luta praticamnte sozinha contra a corrupção em Bom Despacho e o Prefeito vem colecionando uma vasta lista de crimes, sem ter nenhuma punição.
Postar um comentário