Na tarde hoje (27/7) a juíza eleitoral Sônia Helena Tavares de Azevedo condenou o cantor Zezé di Camargo (Mirosmar José de Camargo) e o prefeito Haroldo Queiroz. Cada um deles deverá pagar multa no valor de 25000 UFIRs (cerca de R$ 57.000,00). Ambos ficarão inelegíveis por 8 anos (cabe recurso).
O Ministério Público Eleitoral acusou os dois réus de abuso de poder.
Para Mirosmar (Zezé di Camargo) essa é a segunda condenação eleitoral em Bom Despacho. Na primeira, por propaganda eleitoral extemporânea, o cantor foi condenado a pagar multa de R$ 25.000,00.
Tramita ainda contra o cantor uma terceira ação pelo crime de difamação.
O Ministério Público Eleitoral acusou os dois réus de abuso de poder.
Para Mirosmar (Zezé di Camargo) essa é a segunda condenação eleitoral em Bom Despacho. Na primeira, por propaganda eleitoral extemporânea, o cantor foi condenado a pagar multa de R$ 25.000,00.
Tramita ainda contra o cantor uma terceira ação pelo crime de difamação.
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