Da Assessoria de imprensa do MPEMG, 30/07/2012
O Ministério Público Eleitoral apurou que o músico, durante show,
estimulou o público a vaiar um vereador da cidade, além de promover o
prefeito
A Justiça Eleitoral julgou procedente Ação de Investigação Judicial oferecida pelo Ministério Público Eleitoral e declarou a inelegibilidade de um cantor sertanejo e do prefeito de Bom Despacho pelo prazo de oito anos, além de condená-los ao pagamento de multa individual no valor de aproximadamente R$ 57 mil. A decisão, proferida pela juíza de Direito Sônia Helena Tavares no dia 27 de julho, levou em consideração incidentes ocorridos durante as festividades dos cem anos de emancipação do município do interior mineiro, realizadas em junho deste ano.
Conforme denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, o músico, durante o show, estimulou o público a vaiar um vereador da cidade, além de desqualificá-lo perante os presentes e ainda fazer a promoção do atual chefe do Executivo municipal.
Na sua decisão, a juíza considerou que o cantor, "de grande fama, pessoa pública, de boa imagem, possuindo enorme credibilidade junto aos seus fãs", influenciou o público, "que era de 12 mil pessoas, ou seja, quase um terço de eleitorado". O fato, segundo a magistrada, beneficiou o atual prefeito, "que se utilizou da máquina administrativa em seu favor, o que caracteriza abuso de poder, porque assumiu finalidade eleitoreira".
Propaganda e difamação
O promotor de Justiça Eleitoral Giovani Avelar Vieira apurou que, em 2 de junho, durante o show de uma dupla sertaneja realizado em um parque de exposições em Bom Despacho, um dos cantores pediu ao público que vaiasse "um vereador da oposição" por ter "tentado atrapalhar a festa". De acordo com as investigações, o vereador é pré-candidato à prefeitura da cidade.
Em áudio juntado à ação, é possível ouvir o cantor estimulando o público: "Uma festa como esta, que gera emprego para muita gente, e a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa desta, uma vaia bem grande, que eu quero ouvir aqui".
Além disso, conforme as investigações, o músico se referiu ao vereador com termos como "um impensante desses", "que só pensava no próprio umbigo", e o definiu como pessoa que "se não mudasse, não deveria ganhar eleição nem para síndico de prédio".
Para Giovani Avelar, os atos do cantor caracterizam crimes dispostos no Código Eleitoral e propaganda eleitoral, já que, além de campanha negativa contra o vereador, houve também promoção pessoal do atual prefeito, por meio de elogios à prefeitura - a legislação brasileira estabelece que a propaganda só é permitida a partir de 6 de julho do ano das eleições.
"Os representados abusaram do poder político - utilizaram um evento público para denegrir, prejudicar e inviabilizar a candidatura do vereador e, se fosse o caso, de qualquer outro candidato que se intitulasse oposição - e econômico, já que o cantor de dupla sertaneja paga com dinheiro público e de grande fama nacional foi utilizado como meio para inviabilizar a candidatura do referido agente político", esclarece o promotor de Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, o fato também caracterizou ofensa à dignidade, à reputação e ao decoro do vereador.
Ação Penal e Representação
Além da Ação de Investigação Judicial, tramita também na Justiça Eleitoral Representação por propaganda extemporânea, a qual já foi julgada e culminou na condenação do cantor ao pagamento de multa de R$ 25 mil. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão com o objetivo de majorar o valor para R$ 170 mil, além de pedir a condenação do prefeito ao pagamento da quantia.
O músico ainda foi denunciado em Ação Penal e irá responder pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, que podem resultar na imposição de pena privativa de liberdade e no pagamento de multa penal.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG 30/07/12 (Eleitoral / Bom Despacho - condenação - propaganda extemporânea)
ABL
Um comentário:
EXCELENTE, EM BOM DESPACHO A JUSTIÇA FOI FEITA. PARABÉNS DRA. SÔNIA E DR. GIOVANI.
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