Notícia publicada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais (clique aqui para ver página original).
Músico ainda irá responder por crimes de difamação e injúria
eleitoral praticados, segundo o Ministério Público Eleitoral, contra
vereador da cidade
Um cantor sertanejo e o prefeito de Bom Despacho irão responder na
Justiça Eleitoral por incidentes ocorridos durante as festividades dos
cem anos de emancipação do município do interior mineiro. O Ministério
Público Eleitoral ajuizou Representação por Propaganda Extemporânea e
Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra eles após apurar que o
músico, durante um show, estimulou o público a vaiar um vereador da
cidade, além de desqualificá-lo perante os presentes e ainda fazer a
promoção do atual chefe do Executivo municipal. Caso os pedidos sejam
julgados procedentes, os acusados podem ser condenados a pagar,
individualmente, multa de R$ 170 mil, ter eventual cassação de registro
de candidatura e se tornar inelegíveis por oito anos.
O cantor também foi denunciado em ação penal e irá responder pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, que podem resultar na imposição de pena privativa de liberdade e no pagamento de multa penal.
Propaganda e difamação
Conforme apurou o promotor de Justiça Eleitoral Giovani Avelar Vieira, em 2 de junho, durante o show de uma dupla sertaneja realizado em um Parque de Exposições em Bom Despacho, um dos cantores pediu a um público de aproximadamente 12 mil pessoas que vaiasse "um vereador da oposição" por ter "tentado atrapalhar a festa". De acordo com as investigações, o vereador é pré-candidato à prefeitura da cidade.
Em áudio juntado à ação, é possível ouvir o cantor estimulando o público: "Uma festa como esta, que gera emprego para muita gente, e a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa desta, uma vaia bem grande, que eu quero ouvir aqui".
Além disso, conforme as investigações, o músico se referiu ao vereador com termos como "um impensante desses", "que só pensava no próprio umbigo", e o definiu como pessoa que "se não mudasse, não deveria ganhar eleição nem para síndico de prédio".
Para Giovani Avelar, os atos do cantor caracterizam crimes dispostos no Código Eleitoral, além de propaganda eleitoral, já que, além de campanha negativa contra o vereador, houve também promoção pessoal do atual prefeito, por meio de elogios à prefeitura - a legislação brasileira estabelece que a propaganda só é permitida a partir de 6 de julho do ano das eleições.
"Os representados abusaram do poder político - utilizaram-se um evento público para denegrir, prejudicar e inviabilizar a candidatura do vereador e, se fosse o caso, de qualquer outro candidato que se intitulasse oposição - e econômico, já que o cantor de dupla sertaneja paga com dinheiro público e de grande fama nacional foi utilizado como meio para inviabilizar a candidatura do referido agente político", esclarece o promotor de Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, o fato também caracterizou ofensa à dignidade, à reputação e ao decoro do vereador.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG 03/07/12 (Eleitoral / Bom Despacho - propaganda extemporânea)
ABL
O cantor também foi denunciado em ação penal e irá responder pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, que podem resultar na imposição de pena privativa de liberdade e no pagamento de multa penal.
Propaganda e difamação
Conforme apurou o promotor de Justiça Eleitoral Giovani Avelar Vieira, em 2 de junho, durante o show de uma dupla sertaneja realizado em um Parque de Exposições em Bom Despacho, um dos cantores pediu a um público de aproximadamente 12 mil pessoas que vaiasse "um vereador da oposição" por ter "tentado atrapalhar a festa". De acordo com as investigações, o vereador é pré-candidato à prefeitura da cidade.
Em áudio juntado à ação, é possível ouvir o cantor estimulando o público: "Uma festa como esta, que gera emprego para muita gente, e a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa desta, uma vaia bem grande, que eu quero ouvir aqui".
Além disso, conforme as investigações, o músico se referiu ao vereador com termos como "um impensante desses", "que só pensava no próprio umbigo", e o definiu como pessoa que "se não mudasse, não deveria ganhar eleição nem para síndico de prédio".
Para Giovani Avelar, os atos do cantor caracterizam crimes dispostos no Código Eleitoral, além de propaganda eleitoral, já que, além de campanha negativa contra o vereador, houve também promoção pessoal do atual prefeito, por meio de elogios à prefeitura - a legislação brasileira estabelece que a propaganda só é permitida a partir de 6 de julho do ano das eleições.
"Os representados abusaram do poder político - utilizaram-se um evento público para denegrir, prejudicar e inviabilizar a candidatura do vereador e, se fosse o caso, de qualquer outro candidato que se intitulasse oposição - e econômico, já que o cantor de dupla sertaneja paga com dinheiro público e de grande fama nacional foi utilizado como meio para inviabilizar a candidatura do referido agente político", esclarece o promotor de Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, o fato também caracterizou ofensa à dignidade, à reputação e ao decoro do vereador.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG 03/07/12 (Eleitoral / Bom Despacho - propaganda extemporânea)
ABL
Um comentário:
Fernando, tem um erro de digitação no título: extemporânea
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