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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Lei da Ficha Limpa ganha mais um voto favorável no STF

"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher, de orgulhar-se de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal, sobre os quais não pairem dúvidas de envolvimento em crimes ou malversação do dinheiro público, sobre aqueles que honram seus mandatos até o fim e sobre aqueles que têm por preocupação o interesse público, e não o interesse pessoal." – Ministro Joaquim Barbosa.
Na tarde de ontem o Ministro Joaquim Barbosa votou pela integral constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa – aquela que proíbe a candidatura de políticos condenados.

O voto do Ministro atinge um dos seus pontos altos quando ele esclarece que a aplicação da lei não caracteriza retroação para prejudicar o réu – o que é proibido pela Constituição. A lei cuida de reflexos futuros sobre atos cometidos no passado. Para Joaquim Barbosa, nada há de inconstitucional nisso. Para ele, a lei está “em perfeita harmonia com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF)” (*).

Fux altera seu voto
Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político terá seus direitos políticos suspensos por 8 anos caso renuncie depois de representação ter sido protocolada contra ele. No seu voto, o Ministro havia entendido que era necessário que a representação fosse aceita. Ontem, porém, mudou seu voto e acolheu a forma estabelecida na lei: o político que renunciar após formalização da representação ou petição perderá seus direitos políticos por 8 anos.

Ontem o Ministro Luiz  Fux alterou seu voto, em parte. Anteriormente ele havia entendido que o político só deveria ter seus direitos políticos suspensos se renunciasse após a aceitação da representação. A lei, porém, dizia que bastaria a renúncia após o protocolo.

Votação suspensa
Ontem a votação da lei foi novamente suspensa porque o Ministro Dias Toffoli pediu vista. Não há data marcada para a continuação do julgamento.
(*) O §9º da Constituição estabelece que "§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta"

4 comentários:

OBSERVADOR disse...

trazendo a lei da ficha limpa para a realidade de Bom Despacho:
quem é que vai decidir se o sujeito é ficha limpa ou não para poder se candidatar?
O juiz?

Anônimo disse...

O juiz daqui, em primeiro grau. Os juízes do TRE ("desembargadores") em segundo grau. Os ministros do STF ou do Supremo (dependendo do caso), em situações especiais e extraordinárias.

JONATAS disse...

sei não, mas tenho lá meus temores de se atribuir a juizes, desembargadores e ministros do STF a competência para decidir quem é ficha limpa e quem não é.
Todos sabemos como funciona o judiciário neste nosso Brasil.
Talvez seja melhor que o povo mesmo decida, mesmo errando muitas vezes, como é o caso de Bom Despacho.

Anônimo disse...

Não entendi. O povo continuará decidindo. É só não votar em vagabundos e ninguém precisará apelar para a ficha limpa.

A lei só entrará em ação quando o povo for enganado nas urnas (ninguém negará que isso acontece com frequência).

Sabemos como é o judiciário. Mesmo assim, é uma defesa a mais. Provavelmente não funcionará como a maioria do povo deseja, mas por pouco que funcione, já será uma avanço.

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