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domingo, 9 de setembro de 2012

OAB divulga regras do debate dos candidatos a prefeito

Promovido pela OAB, o debate entre candidatos a prefeito, acontecerá no dia 19 de setembro, às 19 horas, no salão do SESC/LACES

DEBATE ELEIÇÕES MUNICIPAIS BOM DESPACHO 2012


I – Dados gerais sobre o evento

1 – Evento: debate público e organizado entre os candidatos ao cargo de prefeito do município de Bom Despacho, MG.

2 – Entidade organizadora: Ordem dos Advogados do Brasil, por sua 70ª Subseção, Bom Despacho, MG.

3 – Data do evento: 19 de setembro de 2012.

4 – Horário do evento: das 19h às 22h.

5 – Local do evento: salão principal do SESC Laces Bom Despacho.


II – Regras gerais e dinâmica do debate:

1 – O debate poderá ser coberto ou mesmo transmitido por qualquer órgão de imprensa, sendo exigido para tanto que o órgão esteja previamente cadastrado.

1.1 – cada órgão de imprensa poderá cadastrar, para cobertura/transmissão do evento, até duas pessoas, devendo fazê-lo até às 17h do dia 17 de setembro de 2012 na OAB (Rua Vigário Nicolau, 111, sala 208, Centro, Bom Despacho, MG).

1.2 – o órgão de imprensa que se interessar por cobrir o evento deverá veicular, durante sua programação normal, notas divulgando o evento à população.

2 – Obedecida a capacidade do local do evento, qualquer pessoa poderá assistir o evento no local de sua realização.

2.1 – a pessoa que quiser estar no evento deverá se inscrever previamente na OAB, doando, no mesmo ato, um quilo de arroz ou de feijão à OAB.

2.2 – no ato da inscrição, o interessado deverá preencher formulário com sua qualificação completa, assinando tal documento e declarando total ciência das regras que regem os debates eleitorais em geral e este em particular.

2.3 – para ter acesso ao local do evento, o interessado deverá apresentar o documento oficial de identidade usado para preenchimento do formulário de inscrição e comparecer ao local até, no máximo, 18h45min. Após este horário as portas serão fechadas e ninguém mais terá acesso ao local.

3 – É terminantemente proibido qualquer tipo de manifestação do público (vaias, aplausos, gritos, apitos, etc.) em qualquer momento do evento, mesmo em eventuais intervalos.

3.1 – também não é admitido o uso de qualquer vestimenta ou material que, direta ou indiretamente, se refira à campanha eleitoral, a algum candidato, a algum partido político ou a alguma coligação partidária, aí incluídos adesivos, camisetas, bonés, bottons, bandeiras etc..

3.2 – é terminantemente proibida a utilização de qualquer equipamento sonoro na área do SESC (e não somente no local do evento).

3.2 – aquele que não respeitar estas regras e as demais referentes ao debate terá sua retirada do local providenciada.

4 – Está autorizada a transmissão ao vivo do evento para telões ou similares, desde que previamente informada à organização do evento, ficando todas as providências necessárias a tal a cargo do interessado, que também será o único responsável por toda e qualquer eventualidade.

5 – Os candidatos a prefeito e respectivo candidato a vice-prefeito se postarão no palco existente no local, em disposição previamente definida por sorteio.

6 - Se, em qualquer momento, houver ofensa de um candidato a algum outro candidato a prefeito ou a vice-prefeito, o candidato a prefeito ofendido ou cujo candidato a vice tenha sido ofendido poderá replicar a ofensa, sendo-lhe assegurado 1 (um) minuto para tanto ao final da manifestação em que foi proferida a ofensa.

6.1 - Para ter este direito, o candidato a prefeito deverá comunicar à Comissão Eleitoral sua intenção e esta comissão apreciará o pedido, decidindo a questão de forma irrecorrível.

7- O candidato a vice-prefeito pode participar do evento auxiliando o candidato a prefeito, mas não pode se manifestar, ainda que o candidato a prefeito não se faça presente.

8 – A Comissão Eleitoral será composta por Mário César Hamdan Gontijo, Haroldo Celso de Assunção e Ricardo Alexandre Lopes Assunção e tem por competência dirimir e decidir, soberanamente e por maioria de votos, toda e qualquer questão que lhe seja submetida durante o debate.

9 - Os trabalhos serão abertos pelo Presidente da 70ª Subseção da OAB/MG, que explicará, sucintamente, o significado e o fim do evento.

10 - O condutor do debate (mediador), a ser escolhido pela OAB, preferencialmente entre pessoas que não tenham qualquer vínculo com a cidade de Bom Despacho, MG, abre o debate propriamente dito explicando, em linhas gerais, as regras do debate, que será dividido em três blocos.

III - Primeiro bloco do debate:


1 - Cada candidato deverá elaborar e entregar até às 17h do dia 17 de setembro de 2012 à OAB cinco perguntas sobre cada um dos seguintes temas, de forma que a mesma possa ser lida em, no máximo, 1 (um) minuto:

1.1 - educação e meio ambiente

1.2 - saúde

1.3 - segurança

1.4 - cultura, esporte, lazer e turismo

1.5 - infraestrutura, emprego e renda

2 - De uma urna em que estarão os temas elencados, o mediador sorteará um.

2.1 - De uma urna em que estarão os nomes de todos os candidatos a prefeito, o mediador sorteará o nome daquele que irá responder à pergunta.

2.2 - De uma urna em que estarão as perguntas elaboradas por todos os candidatos a respeito daquele tema, o mediador retirará a que será respondida pelo candidato sorteado, podendo ocorrer que o candidato venha a responder uma pergunta por ele mesmo elaborada.

3 - O candidato disporá de 2 (dois) minutos para responder, findos os quais a palavra lhe será cassada sumariamente e sem prévio aviso, sendo de sua inteira responsabilidade o controle do tempo que utilizará.

4 – Em seguida, será sorteado o nome de outro candidato para responder a outra pergunta a ser sorteada sobre o mesmo tema e assim sucessivamente até que todos os candidatos tenham tido a oportunidade de responder a uma pergunta sobre o primeiro tema.

4.1 - A seguir, será sorteado o segundo tema e, novamente, o nome do candidato que irá responder, procedendo-se novamente como já descrito anteriormente até que todos os temas tenham sido abordados e até que todos os candidatos tenham tido oportunidade de responder às perguntas sorteadas.

5 - Caso algum candidato a prefeito que não tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, não compareça, seu nome será mantido nas urnas e as perguntas lhe serão feitas normalmente. O mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará que “não houve resposta”.

5.1 - Caso algum candidato a prefeito que tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, efetivamente não compareça, seu nome será mantido nas urnas e as perguntas lhe serão feitas normalmente. O mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará “candidato ausente”.


IV - Segundo bloco do debate:

1 - Neste bloco, as perguntas serão feitas no momento por um candidato e respondidas por outro.

2 - Os nomes de todos os candidatos a prefeito serão colocados em duas urnas. De uma delas, será sorteado o nome do candidato que fará a pergunta e da outra o nome do candidato a quem a pergunta será dirigida (se for o nome daquele que faz a pergunta, outro nome será sorteado). O candidato que houver respondido à primeira pergunta, será o que fará a próxima pergunta a candidato cujo nome será retirado da urna e assim sucessivamente até que todos os candidatos tenham tido oportunidade de perguntar e responder uma vez. Se o candidato que for responder já houver feito a sua pergunta, o nome de outro que ainda não tenha perguntado será sorteado.

3 - O candidato disporá de 1 (um) minuto para fazer a pergunta, Findo este tempo, a palavra lhe será cassada sumariamente e sem prévio aviso, sendo de sua inteira responsabilidade o controle do tempo.

3.1 - Para responder, o candidato disporá de 2 (dois) minutos. Findo este tempo, a palavra lhe será cassada sumariamente e sem prévio aviso, sendo de sua inteira responsabilidade o controle do tempo.

3.2 - O candidato que fez a pergunta disporá, então, de outros 30 (trinta) segundos para tecer comentários sobre a resposta dada, podendo optar por, ao invés de comentar a resposta, dar a sua resposta à pergunta.

3.3 - Não haverá direito a tréplica.

4 - Caso algum candidato a prefeito que não tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, não compareça, seu nome será mantido nas urnas e, quando for a sua vez de fazer uma pergunta ou de responder a alguma pergunta, o mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará que “não houve pergunta” ou que “não houve resposta”. O candidato que deveria responder à pergunta que não foi feita, disporá do tempo respectivo para discorrer sobre qualquer um dos temas referidos no bloco um e o sorteado para fazer a pergunta poderá fazê-la e terá o direito ao tempo de réplica.

4.1 - Caso algum candidato a prefeito que tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, efetivamente não compareça, seu nome será mantido nas urnas e, quando for a sua vez de elaborar e fazer uma pergunta ou de responder a alguma pergunta, o mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará “candidato ausente”. O candidato que deveria responder à pergunta que não foi feita, disporá do tempo respectivo para discorrer sobre qualquer um dos seis temas referidos no bloco um e o sorteado para fazer a pergunta poderá fazê-la e terá o direito ao tempo de réplica.

V – Terceiro bloco do debate:

1 - Neste bloco cada candidato poderá responder a uma pergunta formulada previamente pelo público inscrito para estar presente ao debate.

2 - As perguntas deverão ser escritas em formulário próprio e depositadas junto à OAB até às 17h do dia 17 de setembro de 2012.

3 - O mediador retirará da urna um formulário contendo uma pergunta, sorteando também o candidato que irá respondê-la, tudo de forma a que cada candidato tenha a oportunidade de responder a uma pergunta.

4 - A pergunta deverá ser previamente aprovada pela Comissão Eleitoral, para que sejam evitadas, notadamente, perguntas direcionadas ou ofensivas.

5 - O candidato sorteado disporá de 2 (dois) minutos para resposta.

6 - Caso algum candidato a prefeito que não tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, não compareça, seu nome será mantido nas urnas e as perguntas lhe serão feitas normalmente. O mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará que “não houve resposta”.

6.1 - Caso algum candidato a prefeito que tenha informado que não iria comparecer ao debate no prazo e forma constantes da carta convite recebida por ele, efetivamente não compareça, seu nome será mantido nas urnas e as perguntas lhe serão feitas normalmente. O mediador aguardará por 5 (cinco) segundos e pronunciará “candidato ausente”.


VI - Encerramento

Finalizado este bloco, o mediador retornará a palavra ao Presidente da 70ª Subseção da OAB/MG que fará suas considerações finais e encerrará o evento.



3 comentários:

Neiva Garbaza disse...

Nós eleitores ficamos torcendo para que todos os candidatos (prefeito/vice) compareçam e participem com a seriedade que o evento clama.

Neiva Garbaza disse...

Nós eleitores ficamos torcendo para que todos os candidatos (prefeito/vice) compareçam e participem com a seriedade que o evento clama.

Anônimo disse...

Parabéns aos organizadores e aos candidatos por participarem.

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