No governo Fernando Cabral os profissionais da educação receberão bonificação por excelência de desempenho e as escolas funcionarão em horário integral e também manterão suas atividades nas férias.
Abaixo, o candidato Fernando Cabral explica como esses dois elementos beneficiarão tanto aos alunos quanto aos profissionais de ensino.
A remuneração por produtividade é um EXTRA que os profissionais de ensino receberão caso ultrapassem as metas propostas para a escola. Essas metas são especificadas de comum acordo com a diretora, coordenadora pedagógica e professoras.
Dou alguns exemplos de metas: digamos que uma escola esteja com o IDEB em 5 e sua meta para o ano seja chegar em 5,3 (isso é só um exemplo). Haverá um adicional se a meta for atingida e outro adicional se for ultrapassada.
Outro exemplo: digamos que a evasão escolar média de uma determinada série seja de 5%. Daremos um prêmio para os profissionais de ensino que conseguirem baixar essa evasão para 4%, 3%, 2%, etc.
Note que não existe prejuízo para a remuneração regular. A remuneração por produtividade é um extra que os profissionais da educação receberão por excelência no desempenho.
Quanto às férias, não existe possibilidade de retirar férias do professorado. As férias são direitos constitucionais (art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, §3º da Constituição da República). Nenhuma lei pode alterar isso.
Nas férias as escolas funcionarão, essencialmente, em regime de COLÔNIA DE FÉRIAS, portanto, a demanda por professores será entre mínima e inexistente(sim, isso poderá acontecer).
Porém, onde e quando elas forem necessárias, elas serão escolhidas com os seguintes critérios sucessivos de preferência:
a) As que quiserem permanecer na situação em que se encontram, assim será feito;
b) As que quiserem trabalhar metade do período de férias, recebendo em dobro, poderão fazê-lo, escolhendo a primeira ou segunda quinzena para gozar férias. Isso significa que receberão um período em dobro e sairão de férias no outro período;
c) As que quiserem permanecer na escola durante todas as férias, assim farão, gozando suas férias em outro período, fora da época das férias escolares;
d) Se ainda assim faltarem professores da rede pública, a presença delas será suprida de duas formas complementares: 1) fornecimento por órgãos conveniados para as colônias de férias, caso tenham os profissionais adequados; 2) contratação temporária, na forma da lei.
Portanto, a produtividade se destina a premiar os profissionais mais destacados. Já as férias não alteram em nada os direitos dos professores. Ao contrário, acrescentam novas possibilidades de ganho e oportunidade para tirarem férias fora da alta estação.
Em suma, esse sistema trará grandes benefícios para as professoras, para os pais e para os estudantes.
Abaixo, o candidato Fernando Cabral explica como esses dois elementos beneficiarão tanto aos alunos quanto aos profissionais de ensino.
A remuneração por produtividade é um EXTRA que os profissionais de ensino receberão caso ultrapassem as metas propostas para a escola. Essas metas são especificadas de comum acordo com a diretora, coordenadora pedagógica e professoras.
Dou alguns exemplos de metas: digamos que uma escola esteja com o IDEB em 5 e sua meta para o ano seja chegar em 5,3 (isso é só um exemplo). Haverá um adicional se a meta for atingida e outro adicional se for ultrapassada.
Outro exemplo: digamos que a evasão escolar média de uma determinada série seja de 5%. Daremos um prêmio para os profissionais de ensino que conseguirem baixar essa evasão para 4%, 3%, 2%, etc.
Note que não existe prejuízo para a remuneração regular. A remuneração por produtividade é um extra que os profissionais da educação receberão por excelência no desempenho.
Quanto às férias, não existe possibilidade de retirar férias do professorado. As férias são direitos constitucionais (art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, §3º da Constituição da República). Nenhuma lei pode alterar isso.
Nas férias as escolas funcionarão, essencialmente, em regime de COLÔNIA DE FÉRIAS, portanto, a demanda por professores será entre mínima e inexistente(sim, isso poderá acontecer).
Porém, onde e quando elas forem necessárias, elas serão escolhidas com os seguintes critérios sucessivos de preferência:
a) As que quiserem permanecer na situação em que se encontram, assim será feito;
b) As que quiserem trabalhar metade do período de férias, recebendo em dobro, poderão fazê-lo, escolhendo a primeira ou segunda quinzena para gozar férias. Isso significa que receberão um período em dobro e sairão de férias no outro período;
c) As que quiserem permanecer na escola durante todas as férias, assim farão, gozando suas férias em outro período, fora da época das férias escolares;
d) Se ainda assim faltarem professores da rede pública, a presença delas será suprida de duas formas complementares: 1) fornecimento por órgãos conveniados para as colônias de férias, caso tenham os profissionais adequados; 2) contratação temporária, na forma da lei.
Portanto, a produtividade se destina a premiar os profissionais mais destacados. Já as férias não alteram em nada os direitos dos professores. Ao contrário, acrescentam novas possibilidades de ganho e oportunidade para tirarem férias fora da alta estação.
Em suma, esse sistema trará grandes benefícios para as professoras, para os pais e para os estudantes.
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