A partir de hoje, até o dia 25 de cada vez, o produtor de leite deverá ser informado sobre o valor do seu produto. É o que estabelece a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012.
Segundo dispõe essa lei, as empresas de beneficiamento de leite e comércio de laticínios devem informar ao produtor qual preço ele receberá pelo produto entregue no mês anterior.
Caso a empresa deixe de prestar essa informação, ela será obrigada a pagar o maior preço praticado no mercado.
Essa lei deverá beneficiar os produtos de Bom Despacho, uma das maiores bacias leiteiras de Minas.
Segundo dispõe essa lei, as empresas de beneficiamento de leite e comércio de laticínios devem informar ao produtor qual preço ele receberá pelo produto entregue no mês anterior.
Caso a empresa deixe de prestar essa informação, ela será obrigada a pagar o maior preço praticado no mercado.
Essa lei deverá beneficiar os produtos de Bom Despacho, uma das maiores bacias leiteiras de Minas.
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