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segunda-feira, 26 de março de 2012

Justiça proíbe COPASA de cobrar taxa de tratamento de esgoto

Matéria publicada no blog da vereador Heloísa Cerri (PV Divinópolis).
Empresa só poderá fazer a cobrança quando todo o sistema de tratamento estiver em funcionamento

Diante da ilegalidade das cobranças já efetuadas, a companhia terá que restituir a todos os consumidores os valores pagos indevidamente

Em Divinópolis, o prefeito Valdimir Azevedo e o governador Antônio Anastasia, ambos do PSDB, assinaram o contrato de concessão do esgoto em junho de 2011; cobrança já começou
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) está proibida de cobrar taxas de esgoto em Resplendor, no leste do Estado, pelo menos até o completo e efetivo funcionamento das duas estações de tratamento que devem ser instaladas na cidade. A decisão da Justiça, que acatou pedido formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para declarar a ilegalidade das cobranças efetuadas no município, determina também que a empresa restitua, em dobro e com a devida correção monetária, os valores pagos indevidamente a todos os consumidores.

A sentença ainda obriga a Copasa a divulgar, através dos mesmos meios de publicidade anteriormente utilizados para fazer propaganda enganosa, na mesma quantidade, informação aos consumidores de que ainda não há tratamento de esgoto em Resplendor, o que só ocorrerá quando as estações estiverem em funcionamento. Deverá constar nos anúncios que a propaganda corretiva somente foi veiculada por força de decisão judicial.

A ilegalidade da tarifa de esgoto cobrada dos moradores locais está fundamentada na ausência das ligações do esgotamento sanitário, implantado parcialmente por um consórcio em cumprimento a uma condicionante ambiental, aos domicílios da cidade. "Assim, qualquer cobrança antes do término das obras caracterizaria enriquecimento ilícito da Copasa", explica o promotor de Justiça Alderico de Carvalho Junior.

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