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sábado, 24 de março de 2012

COPASA é condenada a pagar indenização de R$ 38 mil por má prestação de serviços

Matéria copiada do blog da Vereador Heloísa Cerri, do PV de Divinópolis
(clique aqui para visitar a página da vereador Heloísa Cerri).

Veja também informações sobre tarifas e a entrega do esgoto para a Copasa em Divinópolis
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar três clientes por danos causados por um vazamento nos seus respectivos imóveis. A decisão, que negou o recurso da Copasa, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e obriga a empresa a indenizar um casal por danos materiais no valor de R$ 10 mil, e a mesma quantia por danos morais. Já uma vizinha do casal, terá indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 8,5 mil pelas perdas materiais.

De acordo com relatos do casal cosntantes no processo, em
setembro de 2007 começou um vazamento no porão de sua residência, causando danos no imóvel. Ao ser acionada, a Copasa, após vistoria, preferiu checar se a ocorrência vinha da casa vizinha, chegando à conclusão de que não havia nenhum sinal de vazamento. Semanas mais tarde, depois que o vazamento já havia provocado gtrandes danos nas residênicas, a Copasa perfurou o chão, no meio da rua, em frente à casa do casal, onde acabou por encontrar a fonte do vazamento.

Ao constatar o erro, a Copasa ofereceu a quantia de R$ 5.400 mil para o casal e R$ 1.500 para a vizinha deles, visando compensá-los pelos danos causados nos respectivos imóveis.

Sem oportunidade de contraproposta com a empresa, as vítimas recusaram a oferta e decidiram entrar com processo requerendo a condenação da Copasa por danos morais na quantia de R$ 50 mil e R$ 250 mil por danos matérias para o casal, e R$ 150 mil para a vizinha. Na primeira instância, a juíza acatou o pedido parcialmente fixando o valor de R$ 10 mil por danos morais para cada parte no processo e os danos materiais foram fixados em R$ 10 mil para o casal e R$ 8,5 mil para a vizinha.

A Copasa, por sua vez, entrou com o recurso para a redução dos valores dos danos morais estipulados, alegando que eram extremamente altos, e que as vítimas teriam recusado a proposta inicial da empresa para a reparação das perdas.

A relatora do processo, desembargadora Heloisa Combat, entendeu que os valores encontrados pela perícia técnica são muito superiores àqueles oferecidos pela empresa e que o dano moral era evidente, devido aos aborrecimentos a que os envolvidos foram submetidos. Sendo assim, a relatora manteve a decisão de primeira instância, negando o pedido de redução da Copasa.

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