Vence hoje, sexta-feira, 30/8, o prazo para pessoas e empresas em débito com impostos municipais referentes a 2012 ou anos anteriores pedirem o parcelamento das suas dívidas com perdão de multa e juros.
O parcelamento tributário foi regulado através das leis municipais 26/2013 e 27/2013, que fixaram seu período de validade. Por isso ele não pode ser prorrogado por ato do Executivo.
Vencido o prazo, a administração municipal começará a encaminhar os débitos para protesto e execução fiscal conforme determina a lei.
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