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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Esclarecimentos sobre o concurso da Câmara

Ricardo Almeida — pré-candidato ao concurso da Câmara — pede que eu comente no blog suas preocupações que transcrevo a seguir:

a) contar experiência no legislativo como título fere "qualquer critério de igualdade"; que isto não tem fundamento; que beneficiará quem já foi beneficiado por contratos com a Câmara e que qualquer pessoa pode aprender o serviço em dois meses, não se justificando o privilégio "a meia dúzia de protegidos".
b) A prova de redação e questões abertas, por ter critérios subjetivos, pode levar a injustiças.

Comento:

Experiência e título
A fundamentação legal para a prova de títulos vem da Constituição. O administrador — respeitados os princípios da administração pública — é livre para escolher o que é título e qual o seu peso no concurso.

Para a Câmara é razoável atribuir pontos à experiência em funções análogas em outras casas legislativas.

"Beneficiará meia dúzia de privilegiado" e "beneficiará quem foi beneficiado por contratos com a Câmara"

Contar experiência como título não beneficiará meia dúzia de privilegiados. Também não beneficiará quem trabalha na Câmara de Bom Despacho. Nossa Câmara não tem e nunca teve nenhum servidor (ou contratado) com função análoga à de Analista Parlamentar. Portanto, se aparecer algum candidato com tal título, sua origem não será o vínculo com a Câmara Municipal de Bom Despacho.

"Qualquer pessoa pode aprender o serviço em dois meses"

Oxalá fosse verdade! Temos imaginado que — após o concurso — levaremos de três a cinco anos para termos profissionais suficientemente desenvoltos na análise parlamentar. Não só as tarefas são complexas, mas também falta na Câmara uma cultura institucional apropriada. Não existem profissionais experientes que possam passar sua experiência aos recém-chegados.

Um bom analista parlamentar precisa ter profundo conhecimento da técnica legislativa; tem que se familiarizar com as mais de duas mil leis municipais; precisa conhecer bem o patrimônio público (estradas, ruas, pontes, escolas, postos de saúde) e as necessidades do município (indústria, comércio, educação, saúde, segurança); precisa conhecer as leis federais e estaduais aplicáveis à cidade...

Portanto, não se trata de um "serviço que qualquer um aprende em dois meses".

"A prova de redação e as questões abertas podem levar a injustiças"

No caso da Câmara, o contrário é verdade. Todo trabalho do Analista Parlamentar termina em redação. Ele redige leis, atas, ofícios, pareceres, relatórios, cartas, memorandos...

Não é possível saber se uma pessoa sabe ou não redigir tais documentos pedindo a ele que faça uma prova de múltipla-escolha ("objetivas").

Portanto, seria injusto e inútil testar apenas se o candidato sabe marcar "X" num quadrinho.

Ademais, não é verdade que as provas "objetivas" sejam mais justas e as "subjetivas" menos justas. A única vantagem das provas de "X" é que elas podem ser "corrigidas" por computador. Portanto, de forma muito mais rápida. Quanto ao mais, são muito piores. Testam menos o conhecimento e mais a "esperteza". Não deixam a inteligência do concursando se manifestar. São muito mais fáceis de serem fraudadas.

Espelho de correção

Quanto à subjetividade da correção, ela existe na prova subjetiva como existe na objetiva (basta ver a quantidade de recursos que elas ensejam!). Na prova de redação a subjetividade é reduzida ao mínimo com os espelhos de correção. Eles trazem um relatório minucioso dos erros cometidos. Por exemplo, quantos acentos errados, quantas letras trocadas, se as margens foram obedecidas ou não, onde, quantos e quais foram os erros de concordância verbal, concordância nominal, regência, emprego de hífen.

Nada há de subjetivo nisto.

De onde vem a fraude?

O que proporciona a fraude são a falta de controle e a falta de transparência. Não é o fato de a prova ser de marcar "X" ou não.

Na verdade, é muito mais fácil fraudar as provas "objetivas". Em primeiro lugar, porque existe um gabarito que pode ser facilmente copiado, decorado, transmitido. Em segundo lugar, porque é muito mais fácil de ser substituído ou preenchido na calada da noite, durante a correção.

As provas de redação, por outro lado, deixam as marcas do examinando: seu estilo, sua caligrafia, até suas digitais (no papel que manipula).

Exigências do cargo

Agora, independentemente das dificuldades ou facilidades de um e de outro tipo de prova, a natureza do cargo exige a prova de redação. Por exemplo: não é possível testar e comparar a capacidade de um advogado sem analisar uma peça jurídica escrita por ele. 

O certo é que  a) contar experiência como título não fere o princípio constitucional da isonomia; b) essa titulação não beneficiará ninguém que tenha trabalhado na Câmara Municipal de Bom Despacho; c) é produto da ingenuidade e da inexperiência pensar que o "serviço" da Câmara possa ser aprendido em dois meses; d) a prova de redação é essencial para a escolha dos futuros servidores da Câmara. Nenhum outro critério poderá substituí-la; e) as injustiças praticadas em concursos não têm relação com o fato de as provas serem objetivas ou subjetivas. Elas derivam da fraude. O que facilita a fraude são a falta de controle e de transparência.

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