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segunda-feira, 29 de março de 2010

Jurisdição agrária e o plano de direitos humanos

Jurisdição agrária e o plano de direitos humanos(*)

Fernando Humberto dos Santos - Juiz de direito em Belo Horizonte,
professor da PUC Minas e mestre em administração pública pela
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

A pretexto de um programa de direitos humanos, o governo Lula decretou um plano legislativo que aborda temas os mais diversos, como a revisão da anistia, taxação de grandes fortunas, censura de meios de comunicação, novas regras de planos de saúde, legalização do aborto e casamento homossexual, controle de pesquisas, bem como novas leis civis e processuais para afastar dos juízes o poder de coibir invasão de terras.

A antiga luta por terras para trabalhar se transformou em pura ação ideológica. A melhor qualidade genética dos rebanhos, as perspectivas do mercado de energia verde, o avanço dos negócios internacionais, o aumento da produtividade agrícola e a precocidade das florestas plantadas são, entre outros sucessos da atividade rural, dados que fizeram com que a pregação pela reforma agrária mudasse de estratégia. As invasões assumem exclusivamente o papel de “ação social”. Não se fala mais em aumento da produção.

Nesse contexto, o MST e outros buscam apoio de intelectuais saudosos da velha esquerda romântica e de desavisados acadêmicos que pretendem influenciar legisladores. Fazem o jogo político dos socialistas utópicos. Desenvolveram esses sonhadores um projeto de lei (incluído no Plano Direitos Humanos) que pretende alterar a lei civil possessória, estipulando mudanças substanciais. É o PL 490/95, do deputado Domingos Dutra (PT), ainda em tramitação:

“Art. 1° – O artigo 927 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Nas hipóteses das ações que envolvam conflitos coletivos pela posse da terra rural, assim como conflitos pela posse do solo urbano, de conformidade com o artigo 82, inciso III, deste código, deverá o autor provar o cumprimento da função social do imóvel.”

O acréscimo desse parágrafo fará com que seja ampliada a incumbência (requisito para pedir) de quem tem suas terras invadidas. Sem comprovar o exercício da função social, o que exige perícia técnica, não se permitirá ao juiz a concessão da liminar.

Pretende ainda: Art. 2º – O parágrafo único do artigo 928 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, é substituído pelos seguintes parágrafos:

§ 1º Contra as pessoas jurídicas de direito publico não será deferida a manutenção ou reintegração liminar sem pr[evia audiência dos respectivos representantes judiciais.

§ 2º Em se tratando de ação que envolva conflito coletivo pela posse da terra rural, ou nos casos que envolva conflito pela posse do solo urbano, de conformidade com o artigo 82, inciso III, deste código, a concessão de liminar, nas ações possessórias, será precedida da manifestação do Ministério Publico (MP) e, no caso de conflito coletivo pela posse da terra rural, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)e do órgão estadual de terras ou repartições administrativas estaduais correlatas.

§ 3º Na hipótese de conflito coletivo pela posse da terra rural, previamente à concessão de liminar será realizada inspeção judicial, conforme previsto no artigo 440 e seguintes deste Código, na qual o juiz far-se-á acompanhar de técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, incumbidos de coletar os dados necessários à avaliação pelo Instituto do cumprimento da função social da propriedade.

A liminar sujeitar-se-á a consulta ao MP. Embora não vinculante, a obrigação desse parecer é protelatória, pois o MP tem prerrogativa de intimação pessoal e prazo para manifestação em cinco dias. Percebe-se a pretensão de retardamento. Tanto o Incra quanto outros órgãos deverão se manifestar em prazo duplo para cada um deles. O terceiro parágrafo condicionará ainda o processo, a visita ao local da invasão e inspeção judicial, assistida por técnicos (do Incra) que dirão se a propriedade atende os índices de exploração estipulados. Mais uma vez, o juiz depende de datas e de intimação de terceiros. Isso tudo pode levar meses.

Em suma, as mudanças projetadas limitam a liberdade de atuação do juiz, retardando o curso do processo. Tal fato vai de encontro ao princípio da celeridade processual. Ora, desde a primeira Constituição Republicana (CR, em 1891), ao Poder Judiciário compete o monopólio de jurisdição, substituída a vetusta autotutela e afastada a discricionariedade do poder político. É inafastável a jurisdição, assim outorgada nos termos do artigo 5º, XXXV, da C.R. : – “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

No caso desse projeto há violenta agressão a princípios universais de direito. Todos têm o direito de acesso à Justiça para postular a tutela preventiva ou reparatória de lesão jurídica. Ter direito de ação significa aptidão para buscar em juízo a reparação de seus direitos. Todo expediente destinado a impedir ou dificultar sobremodo a ação ou a defesa no processo civil constitui ofensa ao princípio constitucional do direito de ação.

Não há permissivo jurídico para a criação de quaisquer instâncias administrativas a serem vencidas antes que o cidadão recorra ao Judiciário. Abandonar esses sedimentados princípios é o mesmo que deixar ao sabor das contingências político-administrativas, sabidamente voláteis, a segurança jurídica necessária ao enfrentamento do “caos social”.


(*) Artigo publicado no jornal Estado de Minas - Segunda-feira, 29 de março de 2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

Lei orgânica do Município disponível na Internet

As normas abaixo estão disponíveis em formato DOC. Basta clicar no título.

Lei orgânica do Município de Bom Despacho
Emendas à lei orgânica do Município de Bom Despacho
Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Despacho

ATENÇÃO: Se você está interessado no concurso da Câmara, observe o seguinte:
a) Se houver divergência entre a versão impressa e a versão eletrônica, prevalecerá a primeira.
b) O regimento interno não é matéria do concurso
c) As emendas também não são matéria do concurso. Isto significa que, para fins de prova, somente valerá o que estiver na redação original (impressa) da LOMBD. Nenhuma emenda será levada em conta.
d) Os interessados na versão impressa poderão obter uma cópia na Papelaria Central

Trabalhadores da saúde continuam sem receber

Em dezembro passado foram demitidas dezenas de trabalhadores que prestavam serviços à saúde (agentes). Passados três meses, ainda não receberam seus direitos trabalhistas.

O que mais revolta os trabalhadores é saber que o prefeito está gastando R$ 100 mil para comprar um caríssimo carro de uso pessoal.

Enquanto isso, não paga aos trabalhadores e não paga as contas das farmácias. Aliás, não só das farmácias. Muitos fornecedores ainda têm conta do primeiro semestre do ano passado.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Água mata mais do que todas as guerras e acidentes juntos

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), todos os anos morrem 1,8 milhão de crianças envenenadas pela água contaminada. As contaminações vêm de esgotos domésticos e industriais, venenos usados na agricultura e contaminação biológica.

As mortes provocadas pela água suja (1,8 milhão) superam todas as outras casuas de mortes não naturais reunidas: trânsito, guerras, homicídios, demais acidentes.

Entre crianças e adultos, a diarréia mata 2,2 milhões de pessoas por ano.

A cada dia mais 2 bilhões de toneladas de água (2 trilhões de litros)são tornadas impróprias para o consumo.

A despeito desse quadro chocante, muita gente – e muitos governos – ainda não perceberam a gravidade da ação. Por isso mesmo, nada fazem para superar o problema.

domingo, 21 de março de 2010

Seleção para o PETI ecoa PROJOVEM

A implantação do ProJovem em Bom Despacho foi maculada pelo nepotismo. Agora está sendo implantado o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Uma professora conta que, ao saber do programa, buscou informações na prefeitura. Porém, não as obteve nem na secretaria da educação, nem na secretaria da ação social.

Diz ela: logo proucurei esclarecimentos na secretaria da educação de como seria o procedimento para contratação dos professores para trabalharem com esses programas e eles me mandaram ligar para a secretaria de ação social, que também não soube me informar. Você sabe ou pode buscar informaçoes para nós de como será essas contrataçoes? Pois a do PROJOVEM adulto liguei varias vezes para as secretarias da EDUCAÇÃO E TAMBÉM AÇÃO SOCIAL, ENVIEI CURRICULO, mas nunca obtive resposta. Sempre falavam que as vagas seriam divulgadas em jornais da cidade, o que não aconteceu!!!

Esperamos que a Secretaria de Ação Social esclareça o assunto.

sábado, 20 de março de 2010

Câmara: empresa que organizará o concurso será convocada para assinar o contrato

A empresa PRIMA FACE saiu vitoriosa na licitação para escolha da empresa que organizará o concuso da Câmara. A assinatura do contrato deverá ocorrer na próxima semana.

Agora a expectativa é de que o edital seja publicado em mais ou menos duas semanas. As provas deverão ser aplicadas mais ou menos um mês depois.

Você tem ido ao lixão?

Fotos do lixão que dispensam comentários:






O Ford Fusion do Prefeito e o trator do lixão

As fotos dessa página contam uma triste história: o Ford Fusion de R$ 100 mil destinado a transportar "condignamente" a "maior autoridade do município"(*) e o trator do lixão, entregue à ferrugem à espera de R$ 3 mil para conserto.
É a situação é a imagem e símbolo da atual administração: luxo e gastança para para quem manda, abandono e miséria para o resto.

O resultado dessa forma de administrar pode ser visto nas fotos da notícia acima. Ou nos buracos das ruas; na falta de material escolar para as crianças; no aumento da dengue...

(*) Palavras com que a prefeitura justificou a troca de um Fusion 2007 por outro, 2009 (mas com preço de 2010).

quarta-feira, 17 de março de 2010

AGU Lança cartilha para campanha eleitoral

A AGU (Advocacia Geral da União) publicou cartilha em que esclarece o que os agentes públicos (servidores publicos) podem e não podem fazer durante a campanha eleitoral.

Embora a campanha seja federal e estadual, é comum prefeitos usarem servidores municipais para ajudar na captura dos votos. Entretanto, servidores municipais não podem fazer campanha no horário de expediente; não podem se valer dos seus cargos e funções e não podem usar recursos públicos.

A cartilha tem duas partes. Para quem quiser saber mais, é só clicar aqui, para ver a primeira parte, ou aqui, para ver a segunda parte.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Escola Criança Feliz: engenheiro do DNIT nega ter responsabilidade na proibição da entrada de veículos

Um engenheiro do DNIT que trabalha no local onde funciona a Escola Criança Feliz me ligou dizendo que a proibição – se existe – não foi imposta pelo DNIT. Portanto – segundo ele – a entrada no local é livre para os perueiros e pais. Pelo menos no que depende da órgão federal.

sábado, 13 de março de 2010

Escola Criança Feliz: dificuldades para deixar e pegar os alunos

Um morador do Bairro São José me enviou a seguinte mensagem:

A Escola infantil "CRIANÇA FELIZ" situada no Bairro São José, em prédio emprestado pelo DENIT, já começa a sofrer restrições por parte da Administração do Órgão Federal, que já proibiu a entrada no recinto local dos veículos que conduzem os alunos naquele pré-escolar. A proibição veio superdimensionar o estacionamento da Rua Francisco Ribeiro de Resende nº 262 fazendo com que nos horários de entrada e saída das crianças haja essa aglomeração de veículos ensejando um corredor para escoamento do trânsito local podendo vir a ocorrer atropelamentos de crianças e ou adultos responsáveis pelos menores.
A Escolinha Criança Feliz foi uma conquista da cidade tentando ressussitar os jargões que é "educando as crianças que se evita o adulto criminoso"; "Se conhece um povo pelo tratamento recebido pelas crianças e pelos velhos".
Lametavelmente nossas crianças estão recebendo um tratamento indevido pela atitude do Engenheiro Chefe do DENIT.
O certo seria a Prefeitura municipal negociar o terreno do DENIT, doação executada pelo Dr Calais ao antigo DNER para resolver de vez esse problema educacional.
Ao persistir a atual situação de neutralização de entrada e saída dos veículos que conduzem "luninhos" sem que haja uma reação dos políticos da Terra; outras proibições acontecerão nos fazendo lembrar o poema de MAIAKOVISK: " na primeira noite eles colhem uma flor do nosso jardim e não dizemos nada"...
No primeiro dia eles proíbem a entrada de veículos e não dizemos nada... No segundo dia fecham salas e não dizemos nada, até que um dia conhecendo nosso medo fecham a escolinha "CRIANÇA FELIZ" e porque não dissemos nada menos uma escola na cidade, ou seja, ficamos sem essa sementeira do saber, que é a referida escolinha onde Mestras maravilhosas preparam nossas criancinhas para a aprendizagem real e no caso em discussão atingindo uma população que não tem condições de pagar escolinha particular.
Esperamos que você, ilustre edil Bom Despachense, procure ir ao local nos horário de 12h a 13 horas e/ou 17 h. a 17.35 minuto, e, veja pessoalmente o caos do trânsito, para se julgar conveniente lançar o seu brado forte e se possível reverter ao "STATU QUO ANTE" esse princípio de covardia para com nossas crianças.
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